Justiça condena Paula Campiteli e Maicon Santos por golpe do falso advogado em Nova Andradina

Paula foi condenada a 11 anos e 8 meses de prisão e Maicon a 8 anos; Alexandre dos Santos de Sá e Marcos Daniel de Souza Silva foram absolvidos pelo juiz Juliano Luiz Pereira

Da Redação


A Justiça de Nova Andradina condenou Paula Raquel Campiteli e Maicon Willian da Silva Santos por envolvimento em um esquema de estelionato conhecido como “golpe do falso advogado”, que causou prejuízo de R$ 68,5 mil a uma vítima de 64 anos. Na mesma sentença, Alexandre dos Santos de Sá e Marcos Daniel de Souza Silva foram absolvidos das acusações.

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A decisão foi proferida pelo juiz Juliano Luiz Pereira, da Vara Criminal da Comarca de Nova Andradina, conforme apurou o Jornal da Nova. A sentença foi assinada digitalmente e disponibilizada nos autos em 14 de agosto.

Material apreendido na operação - Foto: Arquivo/Polícia Civil

De acordo com a decisão, Paula Raquel Campiteli foi condenada por estelionato praticado contra pessoa idosa, enquanto foi absolvida da acusação de associação criminosa. Maicon Willian da Silva Santos também foi condenado pelo estelionato e absolvido do crime de associação criminosa. Já Alexandre dos Santos de Sá e Marcos Daniel de Souza Silva foram absolvidos das duas imputações, por insuficiência de provas para a condenação.

Paula é condenada a 11 anos e 8 meses

Paula Raquel Campiteli - Foto: Jornal da Nova

Na dosimetria, o juiz fixou para Paula Raquel Campiteli a pena definitiva de 11 anos e 8 meses de reclusão, além de 360 dias-multa, estabelecidos no valor de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos.

Segundo a fundamentação, a atuação de Paula apresentou maior grau de reprovabilidade porque as provas indicaram que ela exercia posição de liderança e coordenação na empreitada criminosa, tendo recrutado Maicon para desempenhar tarefa considerada essencial à fraude e orientado a dinâmica de recebimento e movimentação dos valores obtidos. A sentença também considerou antecedentes criminais da ré.

Em razão da pena aplicada, dos antecedentes e da reincidência, o magistrado determinou que Paula inicie o cumprimento da pena em regime fechado. A sentença também negou a ela o direito de recorrer em liberdade.

Maicon recebe pena de 8 anos

Momento em que Maicon Willian da Silva Santos realizava saque na boca do caixa no banco - Foto: Arquivo/Polícia Civil

Maicon Willian da Silva Santos foi condenado a 8 anos de reclusão e 360 dias-multa, também calculados à razão de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos. O regime inicial estabelecido foi o semiaberto.

No caso de Maicon, a Justiça reconheceu sua participação na movimentação dos recursos provenientes da fraude. Apesar da condenação, ele recebeu o direito de recorrer em liberdade, permanecendo submetido às medidas cautelares já determinadas no processo.

Alexandre e Marcos Daniel são absolvidos

Alexandre dos Santos de Sá e Marcos Daniel de Souza Silva - Fotos: Redes sociais

A sentença absolveu integralmente Alexandre dos Santos de Sá e Marcos Daniel de Souza Silva. Conforme o juiz, as provas reunidas durante o processo não foram suficientes para demonstrar, com a segurança necessária para uma condenação criminal, a participação dos dois no estelionato ou a existência de vínculo estável e permanente caracterizador de associação criminosa.

Com a absolvição, o magistrado também revogou as medidas cautelares que haviam sido impostas a Alexandre e Marcos e determinou a restituição de bens e pertences apreendidos em razão da ação penal.

A própria sentença ressaltou que, embora tenha sido reconhecida a participação de Paula e Maicon no estelionato, não houve prova suficiente da existência de uma organização estável e permanente entre os quatro acusados destinada à prática reiterada de crimes. Por esse motivo, todos foram absolvidos da acusação de associação criminosa.

Golpe causou prejuízo de R$ 68,5 mil

Parte do dinheiro recuperado - Foto: Polícia Civil

Conforme os autos, a vítima, de 64 anos, foi abordada por pessoas que se passaram por profissionais da advocacia e utilizaram informações aparentemente legítimas para convencê-la da necessidade de pagamento de supostas custas processuais.

O prejuízo inicialmente apurado foi de R$ 68.589,21. Desse total, R$ 11 mil foram recuperados, restando R$ 57.589,21 de prejuízo material efetivo. A Justiça fixou esse valor como reparação mínima pelos danos materiais. Também estabeleceu R$ 10 mil por danos morais.

Paula e Maicon foram condenados solidariamente ao pagamento dos valores mínimos de reparação, sem impedir eventual complementação da indenização na esfera cível.

A sentença ainda determinou providências relacionadas aos bens apreendidos e, após o trânsito em julgado, as comunicações e registros decorrentes das condenações. A decisão é de primeira instância e, portanto, ainda pode ser objeto de recurso.

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