João Dan está inelegível por 8 anos, confirma TSE após trânsito julgado

A decisão transitou em julgado nesta segunda-feira (3), no Tribunal Superior Eleitoral

Da Redação


O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) confirmou, nesta segunda-feira (3), após trânsito em julgado, a inegibilidade de João Luiz Saltor Dan (PSDB), vereador eleito por Nova Andradina nas eleições municipais de 2016. Ele já havia sido condenado a três anos e quatro meses de reclusão em regime inicial aberto e ao pagamento de 12 dias-multa pela prática de corrupção eleitoral. O candidato foi acusado pelo MPE (Ministério Público Eleitoral) de distribuir gasolina, diesel e etanol em troca de votos no período de campanha eleitoral.

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A certidão de trânsito e julgado deixa João Dan inelegível por 8 anos, ou seja, da data do fato e fica sem participar do pleito eleitoral em 2024.

Fato

O processo criminal eleitoral é de 2018, depois de ouvir relatos de populares, no dia 2 de outubro de 2016, data do primeiro turno do pleito, um representante do órgão ministerial foi até um posto de combustível situado às margens da BR-267 e observou uma intensa movimentação de motoristas, que entregavam uma espécie de papel aos frentistas e saiam sem quitar o valor devido junto ao caixa do estabelecimento comercial.

A primeira sentença foi proferida pelo Juízo da 5ª Zona Eleitoral de Nova Andradina, que o julgou procedentes pedidos contidos na proposta pelo MPE para condená-lo à ação penal, ele recorreu até instâncias superiores.

O Ministério Público Eleitoral pugnou em suas razões pelo aumento da pena aplicada no patamar máximo de 2/3, em vista da continuidade delitiva, em razão da conduta do réu ter sido perpetrada por longo período e ter atingido dezenas de eleitores, e ainda, o afastamento da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ou, subsidiariamente, a majoração do valor fixado da pena de prestação pecuniária substitutiva da multa.

O julgamento do caso no TSE foi iniciado no dia 21 de março deste ano, com o voto do presidente e relator do recurso, ministro Alexandre de Moraes, pela manutenção da decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), que reconheceu a presença de todos os elementos necessários para embasar as sanções impostas na esfera criminal.

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