Por unanimidade, TJ nega provimento de recurso a jovem acusado de matar a mãe em Nova Andradina

Matheus Gabriel Gonçalves dos Santos, de 19 anos, foi pronunciado, teve recurso mantido e deve ir a Júri popular

Luis Gustavo, Da Redação


A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a pronúncia contra Matheus Gabriel Gonçalves dos Santos, de 19 anos, acusado de matar a própria mãe, Marta Gouveia dos Santos, de 37 anos, no dia 23 de janeiro do ano passado, em Nova Andradina.

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A Defensoria Pública entrou com recurso, mas por unanimidade durante o acórdão em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, negaram provimento ao recurso e manteve a pronuncia no artigo 121. §2º, incisos II (meio cruel), IV (recurso que dificultou a defesa da vítima) e VI (feminicídio), também no artigo 211, que é ocultação de cadáver, todos do Código Penal. 

Matheus Gabriel e Marta Gouveia - Foto: Arquivo

Matheus está sendo defendido pelo defensor público Diego Bortoloni Disperati, que alegou nulidade da sentença de pronúncia por violação do princípio da correlação, pois o Juízo se afastou dos limites da denúncia ao acrescentar circunstâncias modais e motivacionais ao delito, acrescentando à acusação não apenas a circunstância de que a vítima teria sido golpeada inicialmente pelas costas, como também o sentimento que o recorrente nutria em face da vítima, ligado à responsabilidade que achava ter como sendo o homem gestor e possuidor do poder familiar, mormente em razão da ausência do pai, quando a denúncia não trata de golpe pelas costas (modo), tampouco de sentimento de "homem da casa" (motivação).

Em relação ao que dificultou a defesa da vítima, a julgadora consignou que o depoimento do perito apontou a ocorrência de golpe pelas costas, o que denotaria que Marta não teve como se defender das agressões, atraindo, assim, a incidência da qualificadora analisada.

Local onde Marta foi morta e encontrada - Foto: Arquivo/Jornal da Nova

Por seu turno, a menção à postura do acusado de "homem da casa" e os sentimentos que nutria pela genitora, destacados por familiares durante a audiência judicial, apontam para o cometimento do delito por razões da condição do sexo feminino e em decorrência da violência doméstica e familiar, elementos que, em tese, podem configurar a qualificadora do feminicídio, referida expressamente pela denúncia.

Tomaram parte no julgamento no último dia 11 de julho, os desembargadores Luiz Claudio Bonassini (relator), Jairo Roberto de Quadros e Dileta Terezinha Souza Thomaz.

Com a decisão mantida, Matheus deve ser levado a júri popular em data a ser marcada posteriormente.

Bicicleta que Marta pedalava quando foi atacada e morta - Foto: Arquivo/Jornal da Nova

Matheus Gabriel está preso na PED (Penitenciária Estadual de Dourados). Apesar de não ter confessado o crime, ele é acusado de matar a mãe com 30 golpes de faca na cabeça e pescoço.

O corpo da vítima foi encontrado, às margens da MS-276, ela estava seminua.

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