Cidades & Região / Nova Andradina
Por unanimidade, TJ nega provimento de recurso a jovem acusado de matar a mãe em Nova Andradina
Matheus Gabriel Gonçalves dos Santos, de 19 anos, foi pronunciado, teve recurso mantido e deve ir a Júri popular
Luis Gustavo, Da Redação
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a pronúncia contra Matheus Gabriel Gonçalves dos Santos, de 19 anos, acusado de matar a própria mãe, Marta Gouveia dos Santos, de 37 anos, no dia 23 de janeiro do ano passado, em Nova Andradina.
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A Defensoria Pública entrou com recurso, mas por unanimidade durante o acórdão em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, negaram provimento ao recurso e manteve a pronuncia no artigo 121. §2º, incisos II (meio cruel), IV (recurso que dificultou a defesa da vítima) e VI (feminicídio), também no artigo 211, que é ocultação de cadáver, todos do Código Penal.
Matheus está sendo defendido pelo defensor público Diego Bortoloni Disperati, que alegou nulidade da sentença de pronúncia por violação do princípio da correlação, pois o Juízo se afastou dos limites da denúncia ao acrescentar circunstâncias modais e motivacionais ao delito, acrescentando à acusação não apenas a circunstância de que a vítima teria sido golpeada inicialmente pelas costas, como também o sentimento que o recorrente nutria em face da vítima, ligado à responsabilidade que achava ter como sendo o homem gestor e possuidor do poder familiar, mormente em razão da ausência do pai, quando a denúncia não trata de golpe pelas costas (modo), tampouco de sentimento de "homem da casa" (motivação).
Em relação ao que dificultou a defesa da vítima, a julgadora consignou que o depoimento do perito apontou a ocorrência de golpe pelas costas, o que denotaria que Marta não teve como se defender das agressões, atraindo, assim, a incidência da qualificadora analisada.
Por seu turno, a menção à postura do acusado de "homem da casa" e os sentimentos que nutria pela genitora, destacados por familiares durante a audiência judicial, apontam para o cometimento do delito por razões da condição do sexo feminino e em decorrência da violência doméstica e familiar, elementos que, em tese, podem configurar a qualificadora do feminicídio, referida expressamente pela denúncia.
Tomaram parte no julgamento no último dia 11 de julho, os desembargadores Luiz Claudio Bonassini (relator), Jairo Roberto de Quadros e Dileta Terezinha Souza Thomaz.
Com a decisão mantida, Matheus deve ser levado a júri popular em data a ser marcada posteriormente.
Matheus Gabriel está preso na PED (Penitenciária Estadual de Dourados). Apesar de não ter confessado o crime, ele é acusado de matar a mãe com 30 golpes de faca na cabeça e pescoço.
O corpo da vítima foi encontrado, às margens da MS-276, ela estava seminua.
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