Ex-prefeito de Batayporã está com os direitos políticos suspensos por quatro anos, diz Justiça

Decisão saiu no final da tarde dessa terça-feira (14) no Tribunal de Justiça

Da Redação


Uma ação que se arrasta há anos, voltou a ser o centro das atenções em Batayporã nesta terça-feira (14), para os políticos, principalmente para quem deseja disputar as eleições municipais em 2024. É a ação que corre contra o ex-prefeito e assessor parlamentar da Assembleia Legislativa Edson Peres Ibrahim.

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Após recursos de apelação interpostos por Edson Ibrahim, José da Rocha, Jercé Eusébio de Souza, José Antônio Frutuoso, José Miguel dos Santos e Paulo Mobtiro Mingotti, em face da sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Batayporã, ação esta movida pelo MPE-MS (Ministério Público do Estado) de Mato Grosso do Sul, sobre esquema de distribuição de combustíveis em 2008 pela Prefeitura de Batayporã, nova decisão saiu no final da tarde dessa terça-feira (14).

Edson Ibrahim, Nivaldo Silvestre, José Miguel, Rochinha, Mingotti, Jercé e Zuada - Foto: Arquivo

Segundo o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), o ex-prefeito Edson Peres Ibrahim e demais condenados, perderão a função pública por aqueles que ainda exercem o cargo público, terão seus direitos políticos suspensos por quatro anos, terão que pagar multa civil no valor de cinco vezes o valor da remuneração percebida pelo agente à época e recompor ao erário do dano econômico provocado, no importe de R$ 159.858,08 com as correções monetária pelo IPCA-e desde a data do pagamento efetuado e juros de mora a contar da citação.

“Reputo conveniente anotar que mantenho a condenação em custas de forma solidária, pelos motivos já explicitados, ou seja, que participaram de forma única, com mesmo objetivo”, diz a decisão.

A decisão foi por unanimidade, e, em parte com o parecer, rejeitaram a preliminar e deram parcial provimento aos recursos, nos termos do voto do relator. Cabe recurso.

O esquema

Antigo Posto Amigão em Batayporã - Foto: Arquivo/Jornal da Nova/20/12/2014

Conforme ação civil apresentada pelo promotor de Justiça Alexandre Estuqui Junior, Jercé Eusébio, na condição de prefeito, articulou o esquema de distribuição de combustíveis para apoiar a reeleição de seu sucessor Edson Ibrahim, para o mandato de 2009 a 2012. Consta nos autos do processo que, para tanto, Jercé assinou nota promissória no valor de R$ 750.348,99 com verba pública, em favor de Nivaldo, como garantia do pagamento dos abastecimentos.

Edson foi eleito prefeito, mas antes disso, era presidente da Câmara e tinha como funcionário José da Rocha. Durante a campanha, José teve a função de abrir conta em seu nome no posto de Nivaldo, bem como foi responsável por cooptar eleitores. José Antônio Frutuoso, por sua vez, era secretário de Administração e responsável pela parte financeira dos contratos. Assim, além de cooptar os eleitores, também tinha a tarefa de autorizar as ‘tanqueadas’.

Segundo o promotor, Paulo era coordenador de Almoxarifado da Prefeitura e controlava a emissão de requisições de pagamento para abastecer carros oficiais e, neste sentido, lançava os custos das compras de voto no débito da Prefeitura. Ou seja, era ele quem direcionava os gastos para os cofres públicos. Ao todo, eles causaram prejuízo de R$ 159.858,08 ao erário e conseguiram promover a eleição de Edson para o Executivo.

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